A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou, no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2025, o Ato Declaratório SE/CONFAZ nº 9/2025, que ratifica 36 convênios de ICMS, autorizando a concessão de benefícios fiscais em operações internas e interestaduais. A medida alcança diversos setores da economia.
Os convênios tratam de isenções, reduções de base de cálculo, créditos presumidos, remissões e anistias, atendendo tanto pessoas jurídicas quanto setores essenciais.
Destaques por setor:
- Alimentos e cesta básica: redução da base de cálculo e isenções para itens como peixes, carnes e outros produtos de consumo popular.
- Combustíveis e transporte coletivo: incentivos fiscais sobre óleo diesel, biodiesel, GNV e biometano destinados a usinas e empresas de transporte.
- Infraestrutura energética: redução do ICMS sobre a entrada de bens para construção de linhas de transmissão.
- Saúde: isenção de ICMS para medicamentos, insumos médicos e equipamentos hospitalares, incluindo tratamentos oncológicos e biotecnologia.
- Regularização de débitos: concessão de remissão, anistia e autorização de transações tributárias, promovendo alívio fiscal e estímulo à regularização.
- Sustentabilidade e apoio setorial: incentivos para reciclagem, reutilização de garrafas de vidro, produção de macroalgas e outros segmentos específicos.
Impactos práticos e considerações jurídicas
Com a ratificação dos convênios, os Estados ganham respaldo legal para implementar as medidas, que ainda dependerão de regulamentação local para plena eficácia. Empresas e contribuintes devem acompanhar atentamente a publicação das normas estaduais que operacionalizarão os benefícios.
Do ponto de vista jurídico-tributário, trata-se de um momento relevante para avaliar:
- Oportunidades de adesão a programas de regularização fiscal;
- Possibilidades de readequação da carga tributária em setores beneficiados;
- A importância do compliance tributário para aproveitamento seguro dos incentivos.
Em um cenário de frequentes ajustes normativos no ICMS, o acompanhamento contínuo dessas mudanças é fundamental para garantir segurança jurídica e identificar oportunidades legítimas de economia fiscal.
Fonte: Confaz