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Decisão do STJ permite que empresas recuperem créditos de IPI sobre produtos não tributados

Uma importante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está abrindo uma nova janela de oportunidade para indústrias brasileiras de diversos setores. Ao julgar o Tema 1.247, com efeito repetitivo, a 1ª Seção da Corte firmou o entendimento de que os créditos de IPI devem ser mantidos sempre que os insumos forem tributados e utilizados em processo de industrialização, mesmo que o produto final seja isento, imune, sujeito à alíquota zero ou não tributado.

Esse entendimento unânime e vinculante transforma o cenário tributário e simplifica significativamente os procedimentos internos das empresas, além de representar uma economia considerável e segura para o caixa empresarial.

Antes da decisão, a Receita Federal exigia o estorno proporcional dos créditos de IPI quando o produto final não era tributado. Essa exigência gerava insegurança jurídica, complexidade operacional e impacto financeiro negativo para milhares de empresas, especialmente aquelas voltadas à exportação ou que atuam nos setores farmacêutico, alimentício e editorial.

Com a nova jurisprudência, as empresas podem manter integralmente os créditos oriundos da compra de insumos tributados, independentemente da tributação na saída do produto. Isso elimina a necessidade de estornos manuais, simplifica o controle no sistema de gestão e aumenta a competitividade industrial brasileira.

Um dos principais efeitos práticos da decisão é a possibilidade de recuperar valores de IPI dos últimos cinco anos, por meio de restituição ou compensação. Para isso, é necessário comprovar que os insumos tributados foram utilizados em processos industriais.

O que sua empresa deve fazer agora

Com o novo cenário, não basta apenas comemorar a vitória judicial é essencial agir estrategicamente:

  • Revisar o mapeamento de créditos de IPI e identificar insumos passíveis de recuperação;
  • Atualizar os sistemas internos, eliminando estornos indevidos;
  • Reanalisar apurações anteriores, com possibilidade de retificar obrigações acessórias;
  • Planejar a compensação ou restituição dos valores, com base em documentação técnica e contábil sólida.

A decisão do STJ representa mais que um alívio fiscal, trata-se de uma mudança estrutural com impacto direto na eficiência e rentabilidade das empresas. A recuperação de créditos de IPI pode injetar recursos importantes no fluxo de caixa e permitir um realinhamento estratégico das operações tributárias.

Empresas que se anteciparem e adotarem medidas corretas desde já sairão na frente com mais competitividade, menos complexidade e maior segurança jurídica.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.