Uma importante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está abrindo uma nova janela de oportunidade para indústrias brasileiras de diversos setores. Ao julgar o Tema 1.247, com efeito repetitivo, a 1ª Seção da Corte firmou o entendimento de que os créditos de IPI devem ser mantidos sempre que os insumos forem tributados e utilizados em processo de industrialização, mesmo que o produto final seja isento, imune, sujeito à alíquota zero ou não tributado.
Esse entendimento unânime e vinculante transforma o cenário tributário e simplifica significativamente os procedimentos internos das empresas, além de representar uma economia considerável e segura para o caixa empresarial.
Antes da decisão, a Receita Federal exigia o estorno proporcional dos créditos de IPI quando o produto final não era tributado. Essa exigência gerava insegurança jurídica, complexidade operacional e impacto financeiro negativo para milhares de empresas, especialmente aquelas voltadas à exportação ou que atuam nos setores farmacêutico, alimentício e editorial.
Com a nova jurisprudência, as empresas podem manter integralmente os créditos oriundos da compra de insumos tributados, independentemente da tributação na saída do produto. Isso elimina a necessidade de estornos manuais, simplifica o controle no sistema de gestão e aumenta a competitividade industrial brasileira.
Um dos principais efeitos práticos da decisão é a possibilidade de recuperar valores de IPI dos últimos cinco anos, por meio de restituição ou compensação. Para isso, é necessário comprovar que os insumos tributados foram utilizados em processos industriais.
O que sua empresa deve fazer agora
Com o novo cenário, não basta apenas comemorar a vitória judicial é essencial agir estrategicamente:
- Revisar o mapeamento de créditos de IPI e identificar insumos passíveis de recuperação;
- Atualizar os sistemas internos, eliminando estornos indevidos;
- Reanalisar apurações anteriores, com possibilidade de retificar obrigações acessórias;
- Planejar a compensação ou restituição dos valores, com base em documentação técnica e contábil sólida.
A decisão do STJ representa mais que um alívio fiscal, trata-se de uma mudança estrutural com impacto direto na eficiência e rentabilidade das empresas. A recuperação de créditos de IPI pode injetar recursos importantes no fluxo de caixa e permitir um realinhamento estratégico das operações tributárias.
Empresas que se anteciparem e adotarem medidas corretas desde já sairão na frente com mais competitividade, menos complexidade e maior segurança jurídica.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça.