Investidores que tiveram prejuízo em operações com ações, ETFs e outros ativos de renda variável em 2024 devem ficar atentos. A Receita Federal exige que esses valores negativos sejam informados na Declaração do Imposto de Renda 2025, mesmo que não haja imposto a pagar. A omissão dessa informação, pode levar à malha fina e, principalmente, à perda do direito de compensar essas perdas com lucros futuros.
O campo correto para essa informação é o Demonstrativo de Renda Variável da DIRPF, onde o investidor deve detalhar os lucros e prejuízos obtidos mês a mês e indicar o saldo de prejuízos acumulados, que pode ser utilizado para abatimento em declarações futuras.
Outro ponto importante é o cálculo do valor real do prejuízo, que vai além do saldo visualizado na corretora. Para fins fiscais, o prejuízo deve incluir todos os custos operacionais associados às operações, como taxas de corretagem, emolumentos da bolsa, ISS sobre os serviços e despesas diretamente ligadas à atividade. Para isso, é essencial reunir e organizar todas as notas de corretagem do ano, separando as operações por mês e por tipo, operações comuns e day trade, já que a compensação só é permitida entre operações da mesma natureza.
A Receita pode solicitar documentos que comprovem os valores informados. Portanto, é fundamental manter arquivadas as notas de corretagem, extratos da corretora, comprovantes de pagamento de DARFs (quando houver) e planilhas de apuração de resultados mensais. Esses registros servirão de respaldo em eventuais fiscalizações e para garantir o direito à compensação dos prejuízos.
A entrega da declaração, mesmo para quem não teve lucro, é condição indispensável para aproveitar esse benefício tributário nos próximos anos. Declarar corretamente os prejuízos com renda variável não apenas garante conformidade com a Receita, mas representa economia futura para o investidor que volta a operar com lucro.
Fonte: Receita Federal