No momento, você está visualizando Empresas devem redobrar atenção: novas regras de contagem de prazos processuais entram em vigor em 16 de maio

Empresas devem redobrar atenção: novas regras de contagem de prazos processuais entram em vigor em 16 de maio

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou que, a partir do dia 16 de maio, entra em vigor a Resolução CNJ 569/24, que altera significativamente a forma de contagem dos prazos processuais em todo o país. A mudança atinge diretamente empresas e departamentos jurídicos, que precisarão adaptar seus fluxos de trabalho para acompanhar os novos critérios definidos pela Justiça brasileira.

Conforme a nova regulamentação, os prazos passam a ser contados exclusivamente com base em publicações feitas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Essas duas plataformas passam a ser as únicas oficiais para comunicações judiciais, substituindo o modelo anterior, que permitia a coexistência de diferentes canais de comunicação.

O que muda para as empresas?

A principal implicação para o setor empresarial está na necessidade de monitoramento constante do DJE, sistema no qual cada pessoa jurídica já tem ou deve ter um endereço eletrônico oficial, por onde serão centralizadas todas as comunicações processuais, como citações, intimações e notificações.

Empresas que não confirmarem o recebimento de comunicações poderão enfrentar consequências importantes. Por exemplo:

  • Citações não confirmadas por pessoas jurídicas de direito privado não iniciam o prazo processual, sendo exigida nova tentativa, com possibilidade de multa se não houver justificativa plausível;
  • Intimações sem confirmação terão os prazos contados automaticamente após 10 dias corridos do envio, o que pode levar à perda de prazos se não houver monitoramento eficaz do sistema.

Além disso, as comunicações publicadas no DJEN terão prazos iniciados no primeiro dia útil após a data da publicação, considerando como data oficial o dia posterior à disponibilização da informação no sistema.

A urgência na adaptação surge pois os tribunais têm até 15 de maio para concluir a integração aos sistemas eletrônicos. A expectativa é de que todas as empresas estejam atentas e preparadas já a partir do dia seguinte. Aquelas que ainda não acessam regularmente o DJE correm sérios riscos de prejuízos jurídicos, especialmente em ações judiciais de alto valor ou complexidade.

A nova norma representa um marco na digitalização da Justiça brasileira e impõe um novo padrão de diligência para as empresas. Estar atento ao Domicílio Judicial Eletrônico deixará de ser um diferencial e se tornará uma obrigação operacional para quem deseja manter a regularidade e a segurança jurídica nas relações processuais.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.