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Empresas ganham mais prazo para incluir riscos psicossociais no PGR

Foi prorrogado para 25 de maio de 2026 o prazo para que as empresas passem a incluir os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme determina o art. 1º da Portaria MTE nº 1.419/2024, recentemente alterado pela Portaria MTE nº 765/2025, publicada no Diário Oficial da União de 16.05.2025.

Inicialmente prevista para entrar em vigor em 25.05.2025, a exigência foi postergada por mais um ano, concedendo às empresas tempo adicional para se adaptarem. No entanto, a prorrogação não deve ser vista como motivo para adiamento da preparação. Pelo contrário, trata-se de uma excelente oportunidade para que as organizações iniciem desde já a revisão de processos e a transformação cultural necessária para cumprir a nova obrigação legal com responsabilidade e eficácia.

O que são os riscos psicossociais?

Os riscos psicossociais envolvem aspectos psicológicos e sociais do ambiente de trabalho, como assédio moral ou sexual, discriminação, pressão excessiva, metas inalcançáveis, jornadas exaustivas e conflitos interpessoais. Esses fatores, muitas vezes invisíveis, podem gerar sérias consequências à saúde mental dos trabalhadores, como depressão, ansiedade e esgotamento profissional (burnout).

Por que essa mudança é importante para as empresas?

A inclusão dos riscos psicossociais no PGR representa uma mudança de paradigma na forma como a saúde e segurança do trabalho são encaradas. Não se trata apenas de cumprir a legislação, mas de assumir uma postura preventiva e responsável frente ao bem-estar dos colaboradores.

Além disso, ambientes de trabalho mais saudáveis favorecem a retenção de talentos, o aumento da produtividade e a redução de afastamentos por doenças ocupacionais. A reputação institucional também ganha: empresas que demonstram cuidado com a saúde mental de suas equipes se destacam no mercado e reforçam seu compromisso com a responsabilidade social.

O que fazer desde já?

  • Mapear os riscos psicossociais existentes na organização;
  • Investir em treinamentos sobre saúde mental, liderança empática e gestão de conflitos;
  • Revisar metas e jornadas de trabalho;
  • Criar canais confiáveis de escuta e acolhimento de denúncias;
  • Estabelecer políticas internas de prevenção e enfrentamento a práticas abusivas.

A prorrogação é um alívio temporário, mas o comprometimento com a saúde integral dos trabalhadores deve ser permanente. As empresas que se anteciparem às exigências legais terão não só mais tranquilidade no futuro, como também um ambiente corporativo mais produtivo no presente.

Fonte: Diário Oficial da União.