Uma bancária, mãe de duas crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conquistou na justiça o direito à redução de sua jornada de trabalho. A decisão, proferida determinou a diminuição da carga horária da empregada em 25%, passando de 6 para 4 horas e 30 minutos diários.
A medida tem validade até outubro de 2036, quando o filho mais novo da trabalhadora completará 18 anos. A decisão, que antecipa os efeitos da tutela, deve ser cumprida no prazo de oito dias a partir da intimação do Banco, sob pena de multa diária de R$ 300 em caso de descumprimento.
Embora a empregada tenha solicitado uma redução de 80% da jornada, o juiz entendeu que a diminuição de 25% seria suficiente para atender às necessidades especiais dos filhos, ao mesmo tempo que respeita a razoabilidade exigida na relação de emprego.
Em sua fundamentação, o magistrado destacou a ausência de norma legal específica para o caso, mas ressaltou que cabe ao Poder Judiciário atuar com sensatez diante das demandas sociais.
Segundo o juiz, o objetivo da redução é assegurar que as crianças recebam a atenção e os cuidados necessários ao seu desenvolvimento e inclusão social, respeitando os direitos fundamentais delas e de sua mãe, responsável legal.
Processo: 1000154-73.2025.5.02.0606
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região