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NFC-e deixará de ser aceita para vendas com CNPJ a partir de novembro

A partir de 3 de novembro de 2025, empresas não poderão mais emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em vendas para pessoas jurídicas identificadas com CNPJ. A obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) modelo 55 foi estabelecida pelos Ajustes SINIEF nº 11/2025 e nº 12/2025, publicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no Diário Oficial da União.

Com a nova regra, a NFC-e (modelo 65) ficará restrita exclusivamente às operações com consumidores finais identificados por CPF. A medida busca padronizar a emissão de documentos fiscais, melhorar o controle tributário e evitar fraudes nas operações comerciais.

O que muda na prática?

Empresas varejistas deverão se adaptar para emitir NF-e sempre que o destinatário da mercadoria for uma pessoa jurídica. A NF-e modelo 55 já é exigida nas operações entre empresas e agora também será obrigatória em vendas no varejo com CNPJ.

Além dessa mudança, o Ajuste SINIEF nº 12/2025 traz outras novidades:

Endereço facultativo: o preenchimento do endereço do destinatário será opcional em vendas presenciais;
Danfe Simplificado: poderá ser usado em entregas a domicílio com destinatário identificado por CNPJ;
Contingência permitida: em caso de falhas técnicas, a NF-e poderá ser emitida posteriormente, desde que transmitida até o primeiro dia útil seguinte.
Adaptação necessária

A medida exige atenção especial de comerciantes e profissionais da área fiscal. A mudança também reforça a importância da separação entre operações com CPF e CNPJ nos sistemas de venda, evitando erros que podem gerar autuações fiscais ou retrabalho.

Mais segurança e rastreabilidade

De acordo com especialistas, a alteração nas regras contribui para a melhoria da rastreabilidade das operações comerciais e para a redução de erros na escrituração eletrônica. A medida também faz parte do esforço da administração tributária em modernizar o controle fiscal e combater fraudes.

Empresas que se anteciparem e ajustarem seus sistemas e rotinas terão mais segurança jurídica e evitarão surpresas na fiscalização. A contabilidade preventiva e a conformidade com as novas exigências serão fundamentais a partir de novembro.

Fonte: Diário Oficial da União.