O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a demissão por justa causa de um analista de TI de uma grande instituição financeira acusado de fraudar o sistema de ponto eletrônico da mesma. A decisão, unânime na 2ª Turma, reforça a validade da penalidade aplicada após a apuração de 42 inconsistências entre os registros de ponto e os acessos físicos do empregado ao local de trabalho.
O caso serve de alerta para empresas sobre a importância do controle rigoroso de jornada e da adoção de mecanismos seguros para coibir fraudes, especialmente em ambientes com acesso remoto.
Segundo o banco, o analista utilizou uma conexão VPN em seu smartphone para registrar a entrada e a saída no sistema, mesmo sem estar fisicamente nas dependências da empresa. A fraude foi descoberta após análise cruzada entre o sistema de ponto, catracas eletrônicas e imagens de segurança.
O empregado alegou falhas no processo administrativo interno e a suposta ausência de imediatidade na penalidade, aplicada mais de um ano após os fatos. No entanto, tanto o TRT da 10ª Região quanto o TST entenderam que a apuração foi conduzida de forma regular e fundamentada em provas robustas.
A decisão consolida o entendimento de que a quebra de confiança por meio de condutas fraudulentas, mesmo em contextos digitais, justifica a aplicação da justa causa, prevista no artigo 482 da CLT.
O caso evidencia a crescente necessidade de as empresas investirem em mecanismos de controle de jornada mais seguros, especialmente diante do avanço das tecnologias que permitem o trabalho remoto. Além disso, destaca a importância de manter processos disciplinares bem documentados e juridicamente sólidos para lidar com desvios de conduta.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho